segunda-feira, 20 de março de 2023 13:40
|
|
Licitações
A Secretaria de Educação realiza periodicamente licitações para contratação de serviços e aquisição de materiais. Confira abaixo informações sobre as licitações cujos editais já foram publicados.
Modalidades de licitação
A lei número 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços - inclusive de publicidade - compras alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa legislação define também as modalidades de licitação:
-
Concorrência - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
-
Tomada de Preços - É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
Convite - É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas
-
Concurso - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
-
Leilão - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife – C.E.S.A.R
Termo de Fomento com a União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco - UESPE
|
|