A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A Lei Estadual 16.420/2018 foi regulamentada através do Decreto Estadual No 48.659/2020, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.
O Decreto 48.659/2020 reservou o capítulo III para a Carta de Serviços, que, entre outras novidades, incluiu itens para garantir a sua atualização, disponibilização e divulgação das Cartas de Serviços e também instituiu um portal para acesso do cidadão às cartas de serviços dos órgãos.
Para ter acesso aos serviços, o cidadão poderá procurar um serviço no campo:
?O que você está procurando??. Semelhante aos buscadores, como o google, yahoo e bing. Ao selecionar um nome do serviço, o portal exibirá uma tela com o detalhamento do serviço